A - Câmara de Controle Interno:
É composta de 03 (três) Conselheiros Efetivos e dois (02) Suplentes e, coordenada pelo Vice-Presidente de Controle Interno.
Compete à Câmara de Controle Interno, fiscalizar a gestão financeira e orçamentária do Conselho.
A gestão financeira do CRC-GO, além de fiscalizada por esta Câmara, é também submetida ao Conselho Federal de Contabilidade, que a consolida e leva-a ao Tribunal de Contas de União (TCU); só aí é aprovada ou não em caráter final.
B - Câmara de Registro:
É composta de quatro (04) Conselheiros e coordenada pelo Vice-Presidente de Registro.
Compete à Câmara de Registro, como funções preparativas de atribuições do Plenário, examinar e julgar os processos de registro ou cadastro de profissionais e organizações contábeis e, responder consultas na sua área.
C - Câmara de Fiscalização
É composta de cinco (05) Conselheiros e coordenada pelo Vice-Presidente.
A Câmara de Fiscalização examina e julga os processos oriundos da fiscalização do exercício profissional, submetendo-os ao Plenário para homologação, além de responder consultas na área.
D - Câmara de Ética:
É composta de quatro (04) Conselheiros, sendo um o seu Coordenador. Tem a função de apreciar e julgar os processos oriundos da fiscalização do exercício profissional, de natureza ética, submetendo-os à homologação do Plenário revestido de Tribunal Regional de Ética – TRET.
O Plenário do CRC-GO na sua composição natural, transforma-se em Tribunal Regional de Ética – TRET/GO, quando se reúne para referendar Processos Éticos, anteriormente apreciados pela Câmara de Ética.
Esta Câmara foi criada em 08/08/95, com a alteração do Regimento Interno do CRC-GO.
Órgãos Executivos:
Compostos do Presidente e Vice-Presidentes, são os encarregados da gestão do CRC-GO, no âmbito de suas atribuições, nas formas prescritas nos artigos 9º e 10 do Regimento Interno.
O Presidente e os Vice-Presidentes são eleitos pelo Plenário para um mandato de dois (02) anos, sendo que o Presidente, nos termos do artigo 3º da Lei 1.040/69, só poderá ser reeleito uma única vez consecutiva.
Órgão Consultivo:
O Conselho Diretor é integrado pelo Presidente e pelos Vice-Presidentes, tendo a função de assessoramento da gestão administrativa do Conselho. |