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Convênio - CRC-GO/SESCON x BANCO DO BRASIL

 

CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E OPERACIONAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O BANCO DO BRASIL S/A, O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE GOlÁS - CRC/GO E O SINDICATO DAS EMPRESAS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS, ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMAÇÕES E PESQUISAS DO ESTADO DE GOIÁS - SESCON-GO

O BANCO DO BRASIL S.A., sociedade de economia mista, com sede em Brasília, Estado de Goiás, no Setor Bancário Sul, Quadra 4, lote 32, Bloco C, inscrito no CNPJ/MF sob o número 00.000.000/0001-91, doravante denominado BANCO, neste ato representado pelo Superintendente de Varejo (GO), Oton Cabral Gonçales, brasileiro, bancário, portador da Carteira de Identidade n° 7362316 SSP/SP e CPF 710.240.778-53 e, de outro lado, o CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE GOIÁS, situado na rua 107, n. 151, setor sul - Goiânia, Goiás, inscrito sob no CNPJ/MF sob o número 01.015.676/0001-11, denominada CRC-GO, neste ato representado por seu Presidente, Edson Cândido Pinto, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identificação profissional de n° 6125 CRC/GO e CPF 231.508.151-34, SINDICATO DAS EMPRESAS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS, ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMAÇÕES E PESQUISAS DO ESTADO DE GOIÁS - SESCON-GO, inscrito sob o CNPJ de n° 37.622.727/0001-10, estabelecido na rua 61, n. 146 Setor Central Goiânia GO, pelo seu Presidente, Edson Cândido Pinto, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identificação profissional de n° 6125 CRC/GO e CPF 231.508.151-34. Doravante denominados conveniados, resolvem subscrever o presente CONVÊNIO, tudo como segue e adiante se expõe:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETIVO

Programa de Modernização Contábil - O presente convênio tem por objetivo proporcionar às empresas e contabilistas registrados no CRC-GO e filiado ao sindicato acima descrito, acesso às linhas de crédito, produtos e serviços do Banco do Brasil, visando a automação e/ou atualização tecnológica e a revitalização e/ou modernização dos escritórios de contabilidade dos associados, até o limite global de R$ 5 milhões (cinco milhões de reais), respeitada a programação orçamentária do Banco do Brasil e as normas das respectivas linhas de crédito.

PARÁGRAFO ÚNICO - Somente os associados que comprovarem a regularidade de seu cadastro, através de certidão emitida pelo CRC/GO, é que poderão usufruir os benefícios deste Convênio.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DOS CONVENIADOS

a) dar publicidade do presente convênio junto aos contabilistas registrados no Conselho Regional e aos associados do sindicato acima nomeado, por meio de seus órgãos de comunicação ou por qualquer outro meio conveniente, bem como ceder espaços nos periódicos que edita, sem quaisquer ônus, para divulgação dos produtos constantes deste convênio, assim como quaisquer outros produtos e serviços oferecidos pelo BANCO;

b) Informar ao fornecedor que os equipamentos de informática adquiridos por meio do presente convênio deverão ser entregues pelos fornecedores contendo software do BANCO para realização de transações bancárias via internet Gerenciador Financeiro - com seus respectivos aplicativos;

c) Disponibilizar link na página do CRC contendo informações referentes ao presente convênio e material operacional para subsidiar contabilistas no assessoramento de seus clientes (MPEs), tais como: Kit para abertura de conta, renovação limites de crédito, proposta de financiamento, orçamento, capacidade de pagamento e descrição das principais linhas de crédito do Banco do Brasil e condições e documentos para acesso;

d) Promover circuito de palestras com a presença de representante do Banco, para divulgar o Programa de Modernização contábil além de posicionar contabilistas como assessores das MPEs no acesso ao crédito Bancário, notadamente nas linhas de Capital de Giro e Investimento, a exemplo de: Antecipação de recebíveis, Mix Pasep, Proger, FCO e Cartão BNDES.

e) Realizar evento específico a nível Estadual e regional, na sede do CRC e/ou na jurisdição das cidades pólo para lançamento do "Programa de Modernização Contábil" e espaço de divulgação do Site, em parceria com os sindicatos representativos da categoria;

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO BANCO

Constituem obrigações do BANCO:

a) manter as entidades conveniadas informadas sobre as linhas de crédito e programas de financiamentos voltados a Comércio, Indústria e Serviços;

b) prestar atendimento especializado e analisar com prioridade as propostas apresentadas pelas empresas e contabilistas filiados e/ou associados às entidades conveniadas, ao abrigo das linhas de crédito FCO EMPRESARIAL, Proger Urbano Empresarial e Proger Urbano Pessoa Física - Profissional Liberal, e demais linhas constantes em anexo;

c) treinar funcionários multiplicadores indicados pelas entidades conveniadas, para operacionalização do software Gerenciador Financeiro; e

d) treinar funcionários multiplicadores, indicados pelas entidades conveniadas, para operacionalização e acolhimento de propostas de operações de investimento ao abrigo das linhas de crédito descritas no item b desta Cláusula.

CLÁUSULA QUARTA - DOS PRODUTOS E SERVIÇOS

Às empresas e contabilistas - pessoas físicas - registradas no CRC/GO e filiadas ao sindicato aderente serão ofertadas linhas de crédito, produtos e serviços, com ênfase nas seguintes linhas:


a) Para Escritórios de contabilidade com CNPJ: FCO - Fundo Constitucional do Centro-Oeste, Proger Urbano Empresarial, Cartão BNDES, antecipação de recebíveis, Mix Pasep e Capital de giro;

b) Para Contabilistas PF: BB Crediário, Proger Urbano Cooperfat, antecipação de recebíveis (desconto de cheques)

I - FCO Empresarial

Finalidade - Financiar projetos de investimentos nos setores industrial, comercial e de prestação de serviços, com recursos do FCO (Fundo Constitucional para Financiamento do Centro-Oeste).

Beneficiários: empresários individuais e pessoas jurídicas de direito privado, que se dediquem a atividades produtivas nos setores industrial, agroindustrial, mineral, turístico, comercial e de prestação de serviços e, ainda, voltadas à exportação;

Prazos
-Investimento - até 12 anos, com até 3 de carência.

-Capital de Giro - até 3 anos, com até 1 de carência.

Taxas - conforme o porte da empresa, variando de 7,25% a 11,50% ao ano.

Garantias - Reais, fidejussórias, FAMPE, outras.

Valor Financiável
-conforme o porte da empresa e localização do empreendimento, variando de 70% a 100% do valor do projeto.

Teto
 - R$ 4,8 milhões.

Bônus de Adimplência - desconto de 15% sobre os encargos financeiros para as parcelas pagas até o vencimento.

II - Proger Urbano Empresarial

a) finalidade do crédito: Financiar projetos de investimentos ou projetos de investimentos com capital de giro associado que proporcionem a geração ou manutenção de emprego e renda, na área urbana, viabilizando o desenvolvimento sustentado das microempresas e empresas de pequeno porte.

b) beneficiários: empresários individuais e pessoas jurídicas de direito privado, sendo microempresa ou empresa de pequeno porte, com faturamento bruto anual de até R$ 5 milhões;

c) prazo do financiamento:

 - equipamentos de informática: até 24 meses, sem carência;
 - demais investimentos: até 48 meses, incluindo até 6 meses de carência.

d) limite financiável:

 - até 80% do valor dos itens financiáveis;

 - até 30% de capital de giro associado, se necessário.

e) garantia: para operações de valor até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) será constituída pela alienação fiduciária dos bens financiados, acrescida e aval/fiança dos dirigentes/sócios das empresas proponentes. Poderão ser exigidas garantias adicionais em razão da situação cadastral do proponente, a ser avaliada pelo BANCO.

III - Proger Urbano Cooperfat

a) finalidade do crédito: financiar empreendimentos que promovam a criação de postos de trabalho a geração e a distribuição de renda por meio dos modelos associativista e cooperativista da área urbana.

b) beneficiários: Associações e cooperativas urbanas e seus respectivos associados/cooperados (micro e pequenas empresas, com faturamento bruto anual de até R$ 5 milhões, e pessoas físicas).

c) Limite financiável:
- Para associação/cooperativa: até R$ 1 milhão, respeitado o teto individual por participante.

- Para associado/cooperado micro e pequena empresa: até R$ 100 mil.

- Para associado/cooperado pessoal física: até R$ 80 mil.

d) prazo do financiamento:
- equipamentos de informática: até 24 meses, sem carência;
- demais investimentos: conforme objeto do financiamento, até 96 meses, incluído até 12 meses de carência.

e) garantia: vinculação dos bens financiados, aval dos sócios e FAMPE (até 50% do valor financiado limitado em até R$ 80 mil) ou FUNPROGER (até 80% do valor financiado limitado em até R$ 160 mil). adicionais em razão da situação cadastral do proponente, a ser avaliada pelo BANCO.

PARÁGRAFO ÚNICO - As características das demais linhas de crédito, produtos e serviços objeto desse convênio estão disponíveis na página do Banco na internet. (www.bb.com.br).

CLÁUSULA QUINTA - DA OPERACIONALlZAÇÃO

Para a concessão do financiamento ficam estabelecidas as seguintes condições:

a) as empresas e os dirigentes/sócios das empresas proponentes não podem ter restrições junto ao CADIN, CCF, PROTESTOS e sistemas de cadastro do BANCO;
b) a contratação das operações fica condicionada ao enquadramento ás normas de crédito estabelecidas pelo BANCO, à aprovação do cadastro da empresa/sócios, à existência de margem no limite de crédito e à  disponibilidade orçamentária, bem como, no caso de empresas que já operam com o BANCO, à normalidade de seu estoque de operações;
c) os encargos decorrentes de IOF e CPMF, quando devidos, correm por conta da proponente da operação de crédito e não estão embutidos na taxa negociada com o BANCO; e

d) a liberação do crédito será feita, preferencialmente, na conta-corrente do fornecedor, mediante apresentação de Notas Fiscais que comprovem a aplicação dos valores.

CLÁUSULA SEXTA - DA PREFERÊNCIA

O BANCO poderá conceder crédito aos empregados das empresas registradas no CRC/GO e filiadas ao SESCON/GO, que tenham seus respectivos cadastros aprovados e interesse nessa concessão, com condições de taxas diferenciadas para CDC Salário e Consignado, para aquelas que possuírem convênio específico junto ao BANCO.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES GERAIS

a) as condições previstas neste convênio, notadamente as relacionadas com as linhas de crédito, poderão ser alteradas em decorrência de motivo superveniente, a exclusivo critério do BANCO ou gestor do Fundo, independentemente de notificação prévia;

b) eventuais alterações na sistemática dos serviços ora conveniados e na forma de sua prestação deverão ser comunicados por uma das partes, por escrito, para fins de ciência e anuência da outra.

CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO

O presente convênio será objeto de avaliação mensal por parte do BANCO e pelas entidades conveniadas e tem vigência por 01 (hum) ano, podendo ser renovado automaticamente por iguais períodos, desde que não haja manifestação em contrário das partes. A rescisão poderá ocorrer a qualquer momento, mediante comunicação formal de qualquer das partes, com antecedência de 10 (dez) dias, não importando essa rescisão em qualquer direito à indenização ou ressarcimento de qualquer espécie.

CLAUSULA NONA - DA RESPONSABILIDADE

Sendo o Convênio de mútua cooperação, as operações de créditos que serão firmadas entre o Banco e os Contabilistas/escritórios interessados, não trará nenhuma responsabilidade de qualquer ordem face ao CRC ou aos Sindicatos acima mencionados.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Goiânia/GO para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Convênio, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E por estarem justos e acordados, firma o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

 

Conselho Regional de Contabilidade de Goiás / CRC-GO • Rua 107 nº 151 - Setor Sul
CEP: 74.085-060 Goiânia-GO • Fone:(62) 3240-2211 - Fax: (62) 3240-2270