Atendimento:
2ª a 6ª: 08:00 às 18:00hs
Fone: (62) 3240-2211

Domínio Sistemas - Termo de Acordo Operacional


Pelo presente acordo operacional, de um lado o CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE GOIÁS, sediado na cidade de Goiânia/GO, na Rua 107, n. 151, Setor Sul, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Edson Candido Pinto, doravante denominado simplesmente de CRC/GO, o SINDICATO DAS EMPRESAS DE SERViÇOS CONTÁBEIS, ASSESSORAMENTO, PERíCIAS, INFORMAÇÕES E PESQUISAS DO ESTADO DE GOIÁS, sediado na cidade de Goiânia/GO, na Rua 61, n. 146, Centro, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Edson Candido Pinto, doravante denominado simplesmente de SESCON/GO e de outro lado a empresa DOMíNIO SISTEMAS LTDA., sediada na cidade de Criciúma/SC, Rua Santo Antônio, n. 141, neste ato representada por seu Representante Legal Sr. Emerson Rodrigues Colombo, doravante denominada simplesmente DOMíNIO SISTEMAS, tem entre si acordados o que segue:

1) O objetivo primordial deste acordo é conceder aos profissionais da contabilidade do Estado de Goiás que estejam registrados no CRC/GO e SESCON/GO em situação regular perante tal órgão de fiscalização, inclusive em relação a débito de qualquer natureza, uma ferramenta para que possam avaliar os custos de sua organização contábil e, individualmente, o custo de cada cliente seu, visando o estabelecimento dos respectivos honorários, incentivando assim a formação equilibrada do preço dos serviços contábeis, evitando com isto o seu aviltamento.

2) Todo o profissional com registro e situação regular, inclusive em relação a débitos junto ao CRC/GO e SESCON/GO terá acesso ao programa até 30/04/08, bastando que acesse o site do CRC/GO ou SESCON/GO e clique no banner do Sistema de Custos para Empresas de Contabilidade, onde obterá as informações de como fazer o download do programa, sem qualquer custo. A empresa DOMíNIO SISTEMAS não poderá vincular a liberação do programa à aquisição de qualquer produto seu ou de terceiros, nem mesmo cobrar qualquer valor por tal operação, haja visto que o acesso e uso do mesmo será cedido de forma gratuita.

3) A partir do mês de outubro de 2007, se necessário, serão promovidos ajustes de atualização do programa de informática e, a partir de 01/5/08, ocorrerá sua disponibilização (nova versão) aos profissionais de que trata a clausula 1 deste instrumento.

4) O CRC/GO e o SESCON/GO divulgarão o programa de informática aos profissionais da contabilidade e às organizações contábeis em seus veículos de comunicação.

5) No programa deverá constar o crédito de desenvolvimento para os patrocinadores do projeto.

6) O CRC/GO e o SESCON/GO desde que previamente acordado entre as partes, cederá um espaço temporal de até 10 (dez) minutos em seus eventos para que a empresa DOMíNIO apresente este programa de informática e a própria empresa aos participantes do evento.
Caso porém o evento seja patrocinado por outra empresa de informática, não haverá possibilidade então de ser cedido o espaço de que trata esta cláusula.

7) A empresa DOMíNIO SISTEMAS, para uso como fonte de contato comercial irá cadastrar todos os profissionais que acessarem o programa, fornecendo relatórios periódicos ao CRC/GO e SESCON/GO, para fins estatísticos.

8) O presente acordo vigorará até 31/12/08, podendo ter sua vigência prorrogada se assim as partes entenderem conveniente e oportuno.

9) As partes poderão denunciar ou rescindir unilateralmente o presente acordo, imotivadamente e livre de qualquer ônus, mediante comunicação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

10) As partes não estabelecem entre si, seus empregados e prepostos, qualquer relação ou vínculo de emprego, ficando a empresa DOMíNIO SISTEMAS como única responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e de quaisquer natureza, relacionados com o programa de informática disponibilizado e objeto deste instrumento, assumindo também totalmente eventual responsabilidade administrativa, civil, penal e de qualquer outra natureza, decorrente do mesmo.

11) Não são vedados à DOMíNIO SISTEMAS o desenvolvimento e comercialização de software semelhante ao descrito neste instrumento, mesmo após o encerramento do presente acordo e, do mesmo modo, não é vedado ao CRC/GO e ao SESCON/GO disponibilizar em seu site ou onde quer que seja programa que trate da mesma matéria e que seja desenvolvido por outra empresa.

12) Qualquer demanda judicial pertinente a este instrumento, terá como Foro competente o da Justiça Federal da Subseção Judiciária de Criciuma/SC.

13) As partes obrigam-se por si, seus herdeiros e/ou sucessores em tudo que aqui foi pactuado.

Estando de pleno acordo com o aqui estabelec!Pq, as partes assinam este instrumento em 03 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo citadas e que também o assinam.

Goiânia, 01 de agosto de 2007.
 
EDSON CANDIDO PINTO
Presidente do CRC/GO
 
EDSON CANDIDO PINTO
Presidente do SESCON/GO
 
 
EMERSON RODRIGUES COLOMBO
DOMÍNIO SISTEMAS LTDA

 

Conselho Regional de Contabilidade de Goiás / CRC-GO • Rua 107 nº 151 - Setor Sul
CEP: 74.085-060 Goiânia-GO • Fone:(62) 3240-2211 - Fax: (62) 3240-2270