Atendimento:
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Convênio - CRC-GO/SESCON x CORASBEG

 

OBJETIVO DO SEGURO 

  1. Proteger o patrimônio do segurado
  2. Garantir a reparação do terceiro prejudicado


O presente seguro tem por objeto garantir, até o limite máximo da importância segurada contratada, o pagamento de indenizações ao segurado, das quantias pelas quais o mesmo vier a ser responsável civilmente, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela Seguradora, relativas a reparações por DANOS CORPORAIS, DANOS MATERIAIS e/ou PREJUÍZOS involuntários causados a terceiros, desde que verificadas, simultaneamente, as seguintes condições:

a) que os danos ocorram na vigência do presente contrato, salvo convenção em contrário; e

b) que as RECLAMAÇÕES por tais danos sejam apresentadas pelos terceiros prejudicados na vigência do contrato ou durante os PRAZOS COMPLEMENTAR OU SUPLEMENTAR, quando prevalecerem


RISCO COBERTO PELO SEGURO

Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do Segurado, decorrente de Ato Danoso do Segurado (*) inerente ao exercício da atividade profissional do segurado, nos termos das Leis, Estatutos e demais Ordenamentos Brasileiros, reguladores da mesma.

 Ações e/ou Omissões cometidas involuntariamente pelo segurado contra terceiros.

Custos de Defesa referentes a reclamação coberta por esta Apólice

Honorários advocatícios e despesas relacionadas a sentenças ou acordos consentidos pela seguradora

Danos Morais

Extravio, Roubo ou Furto de Documentos

Existência, Uso e Conservação do Imóvel do Segurado

SEGURO A BASE DE RECLAMAÇÕES

Aquela que define como objeto do seguro o pagamento, a título de perdas e danos, devido a terceiros, pelo segurado, em decorrência de ato ou fato pelo qual seja responsabilizado, ocorrido durante o período de vigência da apólice ou, quando expressa e contratualmente previsto, em data anterior compreendida no período de retroatividade de cobertura, desde que o terceiro tenha a ele apresentado sua reclamação, durante a vigência da apólice ou durante o período complementar, ou, ainda, durante o período suplementar, na hipótese deste último ter sido contratado pelo segurado

PRAZO COMPLEMENTAR – é o prazo adicional de 03 (três) anos,  para apresentação pelo segurado, de reclamações de terceiros, concedido gratuitamente pela sociedade seguradora,  a partir do término de vigência da apólice ou da data de seu cancelamento.

 PRAZO SUPLEMENTAR - é o prazo adicional de 01 (um ) ano  para a apresentação de reclamações de terceiros ao segurado,  oferecido, pela seguradora, a partir do término do prazo complementar, mediante cobrança de prêmio adicional.

EXEMPLO COBERTO PELO SEGURO

Contabilista: 2003 - Prejuízo R$ 156.000,00 no cálculo incorreto de recolhimento de impostos, multa e correção de valores impostas ao cliente pela Receita Federal.

PRODUTO UNIBANCO AIG RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL ESCRITORIOS DE CONTABILIDADE

FATURAMENTO ANUAL
LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA
DE ATÉ 50.000,00  100.000,00  150.000,00  200.000,00  300.000,00  500.000,00  800.000,00  1.000.000,00
50.000,00 200.000,00 1.100,22      1.407,77      1.488,91      1.578,56      1.959,59      2.673,04      3.490,48        4.489,83
200.000,01 500.000,00 1.416,31      1.812,22      1.916,82      2.032,38      2.523,70      3.442,53      4.495,30        5.769,58
500.000,01 800.000,00 1.636,62      2.094,11      2.215,06      2.348,68      2.916,87      3.978,84      5.195,62        6.699,46
800.000,01 1.000.000,00 1.856,95      2.376,03      2.513,33      2.665,00      3.310,07      4.515,20      5.896,00        7.611,23
1.000.000,01 1.500.000,00 1.981,47      2.535,36      2.681,90      2.843,77      3.798,97      5.182,08      6.766,83        8.130,93
1.500.000,01 2.000.000,00 2.661,59      3.405,59      3.602,61      3.820,22      4.746,06      6.473,99      8.453,82       10.847,76
2.000.000,01 3.000.000,00 3.130,93      4.006,12      4.237,97      4.494,05      5.583,65      7.616,53      9.945,76       12.744,25
3.000.000,01 4.000.000,00 3.447,04      4.410,60      4.665,91      4.947,89      6.147,79      8.386,06    10.950,63       14.020,77
4.000.000,01 6.000.000,00 3.763,14      4.815,05      5.093,82      5.401,71      6.711,90      9.155,56    11.955,44       15.322,01

 

Coberturas:
Básica: Responsabilidade Civil Profissional Contabilista
Custas Judiciais e Honorários Advocatícios
Cobertura para Danos Morais - Sub-limite de 50% da Básica, sem aplicação de franquia Cobertura para Extravio, Roubo ou Furto de Documentos - Sub-limite de 50% da Básica
Cobertura para Gerenciamento de Crise de Imagem - verba sub-limitada a R$ 5.000,00 sem aplicação de franquia

Do prêmio acima, deverá ser acrescido :
  - juros de parcelamento de 2,5% a.m. (parcelamento em até 7 vezes). Sem incidência de juros para parcelamento em até 4 vezes ( 0 + 4 )
- custo de emissão de R$ 60,00 a ser pago na primeira parcela
  - IOF de 7%

Franquia / POS
Participação Obrigatória do Segurado de 10,00% dos prejuízos, por sinistro, limitada ao mínimo de R$ 1.500,00


Aceitação do seguro condicionada ao preenchimento e assinatura do questionário de seguro.
Para limites de garantia e/ou faturamento superiores ao acima, deverá ter consulta junto ao Profit Center Financial Lines
Para resposta positiva na pergunta 8 e/ou 9 do questionário, deverá ser submetido ao Profit Center Financial Lines para análise

 

MAIORES INFORMAÇÕES C/FERNANDO DA SILVA CAMELO - Fone.: 3239-3000 ou 9978-2747 - FERNANDO@CORASBEG.COM.BR

 

Conselho Regional de Contabilidade de Goiás / CRC-GO • Rua 107 nº 151 - Setor Sul
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