OBJETIVO DO SEGURO
O presente seguro tem por objeto garantir, até o limite máximo da importância segurada contratada, o pagamento de indenizações ao segurado, das quantias pelas quais o mesmo vier a ser responsável civilmente, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela Seguradora, relativas a reparações por DANOS CORPORAIS, DANOS MATERIAIS e/ou PREJUÍZOS involuntários causados a terceiros, desde que verificadas, simultaneamente, as seguintes condições:
a) que os danos ocorram na vigência do presente contrato, salvo convenção em contrário; e
b) que as RECLAMAÇÕES por tais danos sejam apresentadas pelos terceiros prejudicados na vigência do contrato ou durante os PRAZOS COMPLEMENTAR OU SUPLEMENTAR, quando prevalecerem
RISCO COBERTO PELO SEGURO
Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do Segurado, decorrente de Ato Danoso do Segurado (*) inerente ao exercício da atividade profissional do segurado, nos termos das Leis, Estatutos e demais Ordenamentos Brasileiros, reguladores da mesma.
Ações e/ou Omissões cometidas involuntariamente pelo segurado contra terceiros.
Custos de Defesa referentes a reclamação coberta por esta Apólice
Honorários advocatícios e despesas relacionadas a sentenças ou acordos consentidos pela seguradora
Danos Morais
Extravio, Roubo ou Furto de Documentos
Existência, Uso e Conservação do Imóvel do Segurado
SEGURO A BASE DE RECLAMAÇÕES
Aquela que define como objeto do seguro o pagamento, a título de perdas e danos, devido a terceiros, pelo segurado, em decorrência de ato ou fato pelo qual seja responsabilizado, ocorrido durante o período de vigência da apólice ou, quando expressa e contratualmente previsto, em data anterior compreendida no período de retroatividade de cobertura, desde que o terceiro tenha a ele apresentado sua reclamação, durante a vigência da apólice ou durante o período complementar, ou, ainda, durante o período suplementar, na hipótese deste último ter sido contratado pelo segurado
PRAZO COMPLEMENTAR – é o prazo adicional de 03 (três) anos, para apresentação pelo segurado, de reclamações de terceiros, concedido gratuitamente pela sociedade seguradora, a partir do término de vigência da apólice ou da data de seu cancelamento.
PRAZO SUPLEMENTAR - é o prazo adicional de 01 (um ) ano para a apresentação de reclamações de terceiros ao segurado, oferecido, pela seguradora, a partir do término do prazo complementar, mediante cobrança de prêmio adicional.
EXEMPLO COBERTO PELO SEGURO
Contabilista: 2003 - Prejuízo R$ 156.000,00 no cálculo incorreto de recolhimento de impostos, multa e correção de valores impostas ao cliente pela Receita Federal.
PRODUTO UNIBANCO AIG RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL ESCRITORIOS DE CONTABILIDADE
FATURAMENTO ANUAL |
LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA |
||||||||
| DE | ATÉ | 50.000,00 | 100.000,00 | 150.000,00 | 200.000,00 | 300.000,00 | 500.000,00 | 800.000,00 | 1.000.000,00 |
| 50.000,00 | 200.000,00 | 1.100,22 | 1.407,77 | 1.488,91 | 1.578,56 | 1.959,59 | 2.673,04 | 3.490,48 | 4.489,83 |
| 200.000,01 | 500.000,00 | 1.416,31 | 1.812,22 | 1.916,82 | 2.032,38 | 2.523,70 | 3.442,53 | 4.495,30 | 5.769,58 |
| 500.000,01 | 800.000,00 | 1.636,62 | 2.094,11 | 2.215,06 | 2.348,68 | 2.916,87 | 3.978,84 | 5.195,62 | 6.699,46 |
| 800.000,01 | 1.000.000,00 | 1.856,95 | 2.376,03 | 2.513,33 | 2.665,00 | 3.310,07 | 4.515,20 | 5.896,00 | 7.611,23 |
| 1.000.000,01 | 1.500.000,00 | 1.981,47 | 2.535,36 | 2.681,90 | 2.843,77 | 3.798,97 | 5.182,08 | 6.766,83 | 8.130,93 |
| 1.500.000,01 | 2.000.000,00 | 2.661,59 | 3.405,59 | 3.602,61 | 3.820,22 | 4.746,06 | 6.473,99 | 8.453,82 | 10.847,76 |
| 2.000.000,01 | 3.000.000,00 | 3.130,93 | 4.006,12 | 4.237,97 | 4.494,05 | 5.583,65 | 7.616,53 | 9.945,76 | 12.744,25 |
| 3.000.000,01 | 4.000.000,00 | 3.447,04 | 4.410,60 | 4.665,91 | 4.947,89 | 6.147,79 | 8.386,06 | 10.950,63 | 14.020,77 |
| 4.000.000,01 | 6.000.000,00 | 3.763,14 | 4.815,05 | 5.093,82 | 5.401,71 | 6.711,90 | 9.155,56 | 11.955,44 | 15.322,01 |
Coberturas:
Básica: Responsabilidade Civil Profissional Contabilista
Custas Judiciais e Honorários Advocatícios
Cobertura para Danos Morais - Sub-limite de 50% da Básica, sem aplicação de franquia
Cobertura para Extravio, Roubo ou Furto de Documentos - Sub-limite de 50% da Básica
Cobertura para Gerenciamento de Crise de Imagem - verba sub-limitada a R$ 5.000,00 sem aplicação de franquia
Do prêmio acima, deverá ser acrescido :
- juros de parcelamento de 2,5% a.m. (parcelamento em até 7 vezes). Sem incidência de juros para parcelamento em até 4 vezes ( 0 + 4 )
- custo de emissão de R$ 60,00 a ser pago na primeira parcela
- IOF de 7%
Franquia / POS
Participação Obrigatória do Segurado de 10,00% dos prejuízos, por sinistro, limitada ao mínimo de R$ 1.500,00
Aceitação do seguro condicionada ao preenchimento e assinatura do questionário de seguro.
Para limites de garantia e/ou faturamento superiores ao acima, deverá ter consulta junto ao Profit Center Financial Lines
Para resposta positiva na pergunta 8 e/ou 9 do questionário, deverá ser submetido ao Profit Center Financial Lines para análise
MAIORES INFORMAÇÕES C/FERNANDO DA SILVA CAMELO - Fone.: 3239-3000 ou 9978-2747 - FERNANDO@CORASBEG.COM.BR