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SOCIEDADE EDUCACIONAL REED E REED S/C LTDA
UNIClass/OBJETIVO

CONVÊNIO

 

Pelo presente instrumento, de um lado a SOCIEDADE EDUCACIONAL REED E REED S/C LTDA, mantenedora do Colégio UNIClass/OBJETIVO, instituição privada de ensino, portadora do CNPJ nº 03.835546/0001-50, com sede na Rua Oreste Ribeiro nº 749, Setor Bueno, CEP: 74215 220, PABX (062) 3274 2525, FAX (062) 3274 2526, Goiânia, Estado de Goiás, doravante denominada deColégio UNIClass/OBJETIVO, neste ato representada pelo Diretor-Geral, Prof. Adriano Neves Reed, portador do RG nº 1908018 SSP-GO  e  CPF nº 508.435.831-34, residente nesta Cidade de Goiânia, Capital do Estado de Goiás e, de outro o CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE GOIÁS, CNPJ nº 01.015.676/0001-11 ,estabelecido à rua 107 Nº. 151 CEP.:74085-060, Setor. Sul Goiânia/go, doravante denominado de Conselho Regional de Contabilidade de goiás- CRC-GO, neste ato representado pelo seu Presidente, Sr Edson Cândido Pinto, portador da C.I. 6125 - CRC-GO,  CPF 231.508.151-34, residente nesta Cidade, firmam o presente convênio para concessão de DESCONTOS em mensalidades escolares de todos os filhos e/ou dependentes dos Contadores habilitados em Goiás, conforme acertado e consubstanciado em cláusulas, a saber:

Cláusula 1ª - A Instituição de Ensino denominada de Colégio UNIClass/OBJETIVO coloca sua estrutura pedagógica de ensino fundamental, médio e pré-vestibular à disposição de todos os filhos e dependentes dos Contadores existentes no Estado de Goiás em efetivo exercício profissional, desde que estejam devidamente regularizados junto ao seu órgão de classe, ou seja, Conselho Regional de Contabilidade de goiás – CRC-GO.

Cláusula 2ª - A Instituição de Ensino Colégio UNIClass/OBJETIVO  concederá a todos os alunos matriculados nos termos previstos, na Cláusula 1ª, descontos nos valores das mensalidades escolares durante o lapso de tempo em que o aluno estiver vinculado à Escola.

Cláusula 3ª - O percentual de descontos a ser concedido pela Escola será de 20% (vinte por cento) e incidirá sobre o valor da anuidade/mensalidade aprovado em planilha de custos e divulgado no início de cada ano letivo.

Cláusula 4ª - Durante o ano letivo em que o aluno estiver vinculado ao sistema de ensino, não poderá a Escola suspender o desconto concedido a não ser em caso de impossibilidade comprovada de manter o benefício, de cuja impossibilidade e comprovação será dado conhecimento ao Conselho Regional de Contabilidade – CRC-GO.

Cláusula 5ª - O estudante/aluno ficará sujeito às normas previstas no Regimento Escolar, conforme consta do Contrato para Prestação de Serviços Educacionais a ser firmado entre as partes: Pais/responsável - Escola.

Cláusula 6ª - As obrigações do Contratante (Pais/responsável) e da Contratada Escola será objeto de acordo via Contrato, quando da matrícula do aluno.

Cláusula 7ª - Por sua vez o Conselho Regional de Contabilidade - CRC, no momento da matrícula do aluno, deverá informar através de e-mail e/ou fax a regularidade do Pai ou Responsável pelo aluno para fim de obtenção do benefício, sendo que tal informação terá caráter estritamente confidencial.

Cláusula 8ª - A qualquer tempo, desde que para o ano letivo seguinte e, ainda, mediante expressa comunicação ao Conselho Regional de Contabilidade – CRC, observado o disposto na Cláusula 5ª, deste Instrumento, a Instituição de Ensino poderá suspender os benefícios previstos no presente convênio.

Por seus representantes legais, estando de acordo com as condições acima, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

Goiânia, 27 de dezembro de 2006.

 

Sociedade Educacional Reed e Reed S/C Ltda

 

 

Conselho Regional de Contabilidade de Goiás

 

 

Conselho Regional de Contabilidade de Goiás / CRC-GO • Rua 107 nº 151 - Setor Sul
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