Desenvolvimento Profissional
   
  A Câmara de Desenvolvimento Profissional é responsável pela apresentação de projetos voltados para o complemento de educação profissional, por meio de cursos, seminários, palestras, congressos, pós-graduação, eventos científicos e publicações. Compete também à Câmara de Desenvolvimento analisar e julgar os processos que visarem sobre educação continuada obrigatória para os Auditores Independente, do cadastro das capacitadoras que ministram os cursos e pela aplicação do exame de Qualificação Técnica para inscrição no Cadastro Nacional dos Auditores Independentes (CNAI) do Conselho Federal de Contabilidade .
 
  Pós-Graduação – Auditoria e Pericia Contábil
   
  Em convenio com Pontifícia Universidade Católica de Goiás – PUC-GO.
O objetivo do curso é capacitar profissionais para exercer responsabilidades funcionais, envolvendo apurações, auditorias, avaliações e quantificações de informações financeiras, patrimoniais e governamentais. Compõe, também, o objetivo do curso, o desenvolvimento, a análise e a implantação de sistemas de informação contábil e de controle gerencial, através de uma formação sólida composta de conceitos e técnicas fundamentais e de instrumental específico das áreas de contabilidade, finanças e auditoria para aplicação teórica e prática nas entidades empresariais.
 
  Rede Contabilizando o Sucesso
   
  O Programa Rede Contabilizando o Sucesso é uma parceria entre o SEBRAE e o Conselho Federal e Regional de Contabilidade – CFC/CRC que visa ampliar, qualitativa e quantitativamente, a atuação de profissionais de contabilidade no universo das micro e pequenas empresas.

A proposta é disponibilizar conhecimentos e ferramentas capazes de habilitar o profissional de contabilidade no desempenho de suas atividades profissionais e sociais nos padrões exigidos pelo mercado das micro e pequenas empresas.

Dessa forma, o Programa Contabilizando o Sucesso proporciona aos profissionais de contabilidade as condições de exercer uma atividade diferenciada, voltada para a gestão empresarial, capacitando-os para a elaboração de diagnósticos organizacionais junto à suas empresas clientes.

O Contabilizando o Sucesso visa uma mudança na mentalidade e nas atitudes do Contabilista, contribuindo para o surgimento de um novo profissional, mais preparado, versátil e com uma visão mais ampla e estratégica da sua profissão e do negócio do cliente.

 
  Educação Profissional Continuada para Auditores
   
  Educação Profissional Continuada é a atividade programada, formal e reconhecida que o contador, na função de auditor independente, com registro em Conselho Regional de Contabilidade, inscrito no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI), e aquele com cadastro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), e os demais contadores que compõem o seu quadro funcional técnico devem cumprir, com o objetivo de manter, atualizar e expandir seus conhecimentos para o exercício profissional, conforme determina a Resolução CFC nº 1.146/2008.

Para o triênio 2009 à 2011 será exigido o cumprimento de 96 (noventa e seis) pontos, sendo obrigatória a comprovação de, no mínimo, 20 pontos em cada ano.

O cumprimento das exigências estabelecidas deverá ser comprovado pelo auditor independente e pelos demais contadores que compõe o quadro funcional técnico, mediante relatório anual das atividades realizadas, e encaminhado ao respectivo Conselho Regional de Contabilidade até 31 de janeiro do ano subseqüente.

 
  Exame de Qualificação Técnica
   
  O Exame de Qualificação Técnica para registro no Cadastro Nacional dos Auditores Independentes (CNAI) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) tem o objetivo de aferir o nível de conhecimento e a competência técnico-profissional necessários para a atuação na área da auditoria independente. As provas são aplicadas uma vez ao ano no mês de junho.

Os contadores que pretendem atuar em instituições reguladas pelo Banco Central do Brasil ou pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) deverão ainda submeter-se à respectiva prova específica.

Normatização: Resolução CFC nº 1.019/05 e Resolução CFC n.º 1.109/07.

 

 

 
     
     
 
Conselho Regional de Contabilidade de Goiás
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