Exame de Suficiência

EXAME DE SUFICIÊNCIA – Resolução CFC 1.373/2011

Com a aprovação da Lei n.º 12.249/10, que alterou alguns dispositivos do Decreto-Lei n.º 9.295/46, a Contabilidade entrou, enfim, na era da modernização. A lei trouxe, além do reconhecimento da profissão perante a sociedade, a obrigatoriedade do Exame de Suficiência para o exercício da atividade contábil no Brasil.

Antiga aspiração do Sistema CFC/CRCs, a reformulação da Lei de Regência e a obrigatoriedade do Exame de Suficiência são frutos de um processo de discussões que envolveram o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), os 27 Regionais de Contabilidade (CRCs) e a participação direta dos contabilistas, por meio de audiências públicas. Finalmente a classe contábil brasileira foi contemplada com a vitória mais importante dos últimos tempos.

A consequência imediata dessas mudanças será a formação de profissionais com uma base mais sólida. O esforço para o aprimoramento não termina, no entanto, com a aprovação no Exame de Suficiência. O Sistema Contábil Brasileiro está voltado para a necessidade da qualificação e tem desenvolvido um projeto de educação continuada dos mais avançados do País.

O Exame de suficiência não se trata, apenas, de uma prova para medir conhecimentos e legitimar um registro profissional. Agora é dada a ele, a dimensão de sua importância. Trata-se de um instrumento fundamental para estimular a modernização das instituições de ensino e dos currículos dos cursos de Ciências Contábeis e de Técnico em Contabilidade. Pois, com o investimento na formação dos novos profissionais, o Conselho Federal de Contabilidade continuará avançando como categoria e se adequando às demandas em tempo de economia globalizada e revolução tecnológica.

Exame anteriores: http://www.cfc.org.br/conteudo.aspx?codMenu=46

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