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EXAME DE SUFICIÊNCIA - Sobre o Exame

A partir do dia 1º de janeiro de 2000 o registro profissional do contador e do técnico em contabilidade só será concedido após a realização de um exame de suficiência. A proposta de regulamentação do exame foi aprovada em reunião plenária extraordinária do Conselho Federal de Contabilidade no último dia 26 de julho.

O exame de suficiência para os contabilistas é inédito no país e será aplicado duas vezes ao ano, simultaneamente em todos os estados brasileiros, nos meses de março e setembro. A data e a hora serão decididas pelo plenário do CFC 90 dias antes da realização das provas. Atualmente, somente os advogados são obrigados a fazer o exame para conseguir registro junto à OAB.

Segundo a proposta aprovada pelo CFC, que regulamentou o artigo 17 do Estatuto dos Conselhos de Contabilidade, "o Exame de Suficiência é prova de equalização destinada a comprovar a posse de conhecimentos médios, consoante os conteúdos programáticos desenvolvidos no Bacharelado em Ciências Contábeis e no curso Técnico em Contabilidade, e constitui condição para o registro profissional". Portanto, o exame será obrigatório para os que querem se registrar e exercer legalmente a profissão.

Provas diferenciadas - De acordo com a proposta, o exame será composto de uma prova para os técnicos em contabilidade e outra para os bacharéis em Ciências Contábeis. A prova terá questões objetivas e dissertativas.

Para os técnicos em contabilidade, o exame terá questões sobre contabilidade geral e de custos, noções de direito público e privado, matemática, legislação ética e profissional, princípios fundamentais de contabilidade e normas brasileiras de contabilidade e português.

Para os contadores, haverá questões sobre contabilidade geral, de custos, pública e gerencial; noções de direito público e privado, matemática financeira, teoria da contabilidade, legislação e ética profissional, princípios fundamentais de contabilidade e normas brasileiras de contabilidade, auditoria contábil, português e conhecimentos sociais, econômicos e políticos do país.

Recursos - As provas serão elaboradas por comissão nomeada pelo CFC; a correção delas ficará a cargo dos Conselhos Regionais de Contabilidade. O candidato só será aprovado se conseguir acertar no mínimo 50% dos pontos possíveis. Os candidatos que se considerarem prejudicados poderão entrar com recurso administrativo junto às comissões de aplicação e correção de provas e de elaboração do exame.

A plenária do CFC decidiu também que o Conselho Federal, os Conselhos Regionais, seus conselheiros efetivos e suplentes e os integrantes das comissões de exames não poderão oferecer, participar ou apoiar os cursos preparatórios para os candidatos, sob pena de infração ética.

O exame de suficiência será divulgado amplamente, através de campanha, em todo o território nacional. O CFC avisa ainda que vai pedir aos Conselhos Regionais sugestões de questões para a elaboração das provas.

Em nome de todos os contabilistas, o presidente do CFC José Serafim Abrantes agradece ao grupo de estudo que estruturou e deu forma ao exame de suficiência para a categoria. Fizeram parte deste grupo os contadores Daniel Salgueiro da Silva, José Antônio de Godoy, José Martônio Alves Coelho, Olívio
Koliver, Waldemar Ponte Dutra e Pedro Coelho Neto.

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