É comum a prestação de serviços contábeis nas dependências das próprias organizações contábeis. Sobretudo quando as empresas fazem a opção pela terceirização completa da sua contabilidade. Nestes casos, a documentação é encaminhada ao escritório contábil e lá são escriturados os respectivos livros, bem como elaborados os demonstrativos contábeis e financeiros.
Algumas vezes as relações contratuais não são cumpridas entre as partes contratantes: contabilista e empresa. Como exemplo, citamos o atraso ou não pagamento dos honorários pela prestação dos serviços contábeis. Nestes casos o contabilista deverá tentar receber, inclusive mediante cobrança judicial, se necessário. Por motivos desta natureza ou por qualquer outra razão, não poderá jamais reter abusivamente livros, papéis ou documentos, comprovadamente confiados à sua guarda. Este procedimento, se adotado, fere o Código de Ética Profissional do Contabilista.
O setor da Ouvidoria tem recebido diversas manifestações de empresário de fatos dessa natureza. Ao contabilista não lhe é dado o direito de reter abusivamente livros ou documentos dos seus clientes, mesmo que sob a alegação de forçar o pagamento de honorários atrasados, na hipótese do cliente rescindir o contrato, estando em débito com o contabilista. Em caso de denuncia do empresário ao setor de fiscalização, poderá o profissional sofrer a penalidade de suspensão de seis meses a um ano, Advertência Reservada, Censura Reservada, Censura Publica.
Pelas razões expostas, é recomendável e até mesmo exigido pela fiscalização dos Conselhos Regionais que a relação profissional do contabilista com seu cliente deve ser formalizada através de contrato de prestação de serviços, por escrito, no qual constará os direitos e obrigações das partes, permitindo de forma objetiva a execução judicial do contrato, sobretudo nos casos de inadimplência no pagamento dos honorários por parte do cliente.
Câmara de Ética, Disciplina e Fiscalização
Vice-Presidente de Ética, Disciplina e Fiscalização
Henrique Ricardo Batista
Membros:
Otávio Martins de Oliveira Júnior
Mauricio Generoso de Freitas
Rosângela Gonzaga Pedrosa
Oribaldo Ribeiro