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Declaração Paex: optantes pelo Parcelamento Excepcional (Paex) já podem informar débitos à Receita Federal

A Declaração Paex possibilita às pessoas jurídicas que optaram tempestivamente pelo Parcelamento Excepcional (Paex) a confissão de débitos relativos a tributos administrados pela Receita Federal para fins de inclusão nesse parcelamento.

A declaração deverá ser preenchida e apresentada diretamente na internet a partir do dia 09/01/2007.

O prazo para apresentação da Declaração Paex termina às 20 horas (horário de Brasília) do dia 16 de fevereiro de 2007.

Essa declaração foi instituída pela Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 1, de 3 de janeiro de 2007, publicada no DOU do dia 5 de janeiro de 2007, e se refere às modalidades de parcelamento autorizadas pelos arts. 1º (130 meses) e 8º (120 meses) da Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006.

Veja a seguir algumas das principais regras relacionadas à Declaração Paex:

Para acessar a declaração clique aqui.



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