Atendimento:
2ª a 6ª: 08:00 às 18:00hs
Fone: (62) 3240-2211

SERVIÇO PRESTADO - PROCURAÇÃO ELETRÔNICA

 

O Posto da Receita Federal instalado nas dependências do CRC-GO, está atendendo além da Procuração Eletrônica, também Inscrição e Alteração de CNPJ. Lembrando que o atendimento será somente para a jurisdição de Goiânia.

PROCURAÇÃO ELETRÔNICA - A partir da data de impressão da Procuração Eletrônica, o contador terá 40 dias para dar entrada na mesma, não sendo aceita após esse período. Procuração com reconhecimento de firma por semelhança (do socio responsável pelo CNPJ junto a Receita Federal), e cópia autenticada do RG do Outorgante e Outorgado, deverão estar autenticadas com o selo de autenticidade do cartório.

CNPJ - Documento Básico de Entrada do CNPJ (DBE), em 01 via, emitida pelo Programa Gerador de Documentos do CNPJ (PGD CNPJ). Esta via do DBE deverá ser assinada com firma reconhecida em cartório, pela pessoa física responsável perante o CNPJ, seu preposto anteriormente indicado ou procurador constituído por instrumento público (registrado em cartório) ou particular (com firma reconhecida);

Espelho da FCPJ  - Ficha Cadastral de Pessoa Jurídica, com data de evento referente à data de registro do ato no órgão competente;

No caso de DBE assinado por procurador, cópia autenticada da procuração e RG do procurador;

Cópia autenticada dos atos de inscrição/alteração devidamente registrado no órgão competente:

      1. Contrato Social, no caso de sociedades empresárias ou simples;
      2. Registro de empresário com ato de inscrição/ alteração informando, no caso de empresários/firmas individuais;
      3. Ata da assembléia geral que deliberou pela criação da matriz, filial, ou pela alteração dos dados cadastrais.


DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA AJUSTE DE GUIAS

Relatório de Restrições;
Pesquisa de Situação Cadastral (QSA);
Requerimento “Pedido de Ajuste de Guia - GPS” devidamente preenchido e assinado pelo responsável da empresa conforme abaixo:

O Campo 6 do formulário (Anuência da Retificação) deverá ser assinado, com reconhecimento de firma, nos casos de alteração de titularidade, pelo beneficiário da retificação do campo CNPJ/CEI, caso o solicitante seja o titular do CNPJ/CEI originalmente registrado na GPS. Caso o solicitante seja o beneficiário da retificação, apor a assinatura, com reconhecimento de firma, do titular do CNPJ/CEI originalmente registrado na GPS.

O Campo 7 do formulário (Assinatura do Solicitante e Autorização para Ciência) deverá ser assinado, com reconhecimento de firma, pelo representante legal ou procurador.

Se assinado por procurador, anexar cópia autenticada da procuração pública, ou particular com firma reconhecida, com poderes para representação, perante a RFB;

Cópia autenticada da GPS a ser retificada;
Cópia de documento que comprove o erro de fato no preenchimento da GPS (GFIP e Nota Fiscal de Prestação de Serviço nos casos de retenção de 11%)


DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA BAIXA DE FILIAL

Documento Básico de Entrada do CNPJ (DBE), emitido pelo Programa Gerador de Documentos do CNPJ (PGD CNPJ), assinado com firma reconhecida em cartório, pela pessoa física responsável perante o CNPJ, seu preposto anteriormente indicado ou procurador da pessoa jurídica, constituído por instrumento público (registrado em cartório) ou particular (com firma reconhecida);

Espelho da FCPJ  - Ficha Cadastral de Pessoa Jurídica, com os seguintes dados:

Código do evento
Data do evento

517 – Pedido de Baixa

Data do registro no órgão competente do ato de extinção; ou
Data da deliberação no caso de cisão, fusão ou incorporação.

 

No caso de DBE assinado por procurador, cópia autenticada da procuração com poderes para representação perante a RFB;

Cópia autenticada da alteração contratual registrada no órgão competente, que comprove a extinção da filial.


DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA BAIXA DE MATRIZ

Documento Básico de Entrada do CNPJ (DBE), emitida pelo Programa Gerador de Documentos do CNPJ (PGD CNPJ), assinada com firma reconhecida em cartório, pela pessoa física responsável perante o CNPJ, seu preposto anteriormente indicado ou procurador constituído por instrumento público (registrado em cartório) ou particular (com firma reconhecida);


Espelho da FCPJ  - Ficha Cadastral de Pessoa Jurídica, com os seguintes dados:

Código do evento
Data do evento

517 – Pedido de Baixa
Extinção – tratamento diferenciado dado às ME e EPP (LC123/2006)

Data do registro no órgão competente do ato de extinção.

 

No caso de DBE assinado por procurador, cópia autenticada da procuração;

Cópia autenticada do ato de extinção devidamente registrado no órgão competente:

Distrato Social, no caso de sociedades empresárias ou simples;
Registro de empresário com ato de extinção informado, no caso de empresários/firmas individuais;
Ata da assembléia geral que deliberou pelo encerramento da liquidação da associação.

Pesquisa de Situação Fiscal ou Cartão CNPJ no caso de empresas INAPTAS;

Caso na pesquisa de situação fiscal não conste ausência de declarações apresentar cópias das DIPJ em situação de inatividade dos últimos três anos, contados a partir da data do pedido de baixa, ou seja, da data de apresentação do DBE, independentemente da data do evento de baixa.

OBSERVAÇÕES:

O ato de extinção registrado poderá ser substituído pela Certidão Simplificada da Junta Comercial, comprovando o cancelamento de ofício do registro nos termos do Art. 60, da Lei 8.934/94;

Somente poderão ser baixadas pela LC123/2006 as empresas constituídas há mais de 3 anos e que estiverem sem movimento também há mais de 3 anos. Caso esta não seja a situação da empresa, a solicitação de baixa deverá ser pelo motivo de liquidação voluntária;

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA À SOLICITAÇÃO DE CÓPIAS PERDCOMP/DACON

Pesquisa de Situação Cadastral (Quadro de Sócios);

Formulário de SOLICITAÇÃO DE CÓPIA DE DOCUMENTOS preenchido e assinado com firma reconhecida do contribuinte, representante legal e/ou procurador;

Caso o formulário seja assinado por PROCURADOR anexar cópia autenticada da procuração com poderes de representação perante a RFB e do documento de identificação do procurador;

Anexar comprovante do recolhimento relativo a taxa específica de fornecimento de cópias de documentos (código 3292), no valor de R$ 10,00 (dez reais) para até 35 cópias. Acima desta quantidade será cobrada uma diferença de R$ 0,30 (trinta centavos) por cópia a ser paga na retirada da documentação. Neste caso, as cópias serão retiradas na RFB mediante comprovação do pagamento da diferença e apresentação do protocolo do envelopamento.

ATENÇÃO:
Caso haja diferença a ser recolhida, a RFB entrará em contato com o contribuinte através do telefone informado neste protocolo. Estando o número de telefone incorreto ou inválido, a documentação apresentada será devolvida ao CRC.


DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA SOLICITAÇÃO DE REDARF

Pesquisa de Situação Cadastral da empresa solicitante(QSA);

Requerimento “Pedido de retificação de DARF/DARF-SIMPLES - REDARF” devidamente preenchido e assinado com reconhecimento de firma pelos responsáveis das empresas envolvidas na retificação conforme abaixo:

O Campo 6 do formulário (Anuência para Retificação) deverá ser assinado com reconhecimento de firma pelo beneficiário da retificação do campo CPF/CNPJ, caso o solicitante seja o titular do CPF/CNPJ originalmente registrado no Darf ou Darf-Simples. Caso o solicitante seja o beneficiário da retificação, informar nome legível e apor assinatura do titular do CPF/CNPJ originalmente registrado no Darf ou Darf-Simples;

O Campo 7 do formulário (Assinatura do Solicitante e Autorização para Ciência) deverá ser assinado com reconhecimento de firma representante legal ou pelo procurador. A aposição da assinatura implicará a autorização ao portador da ciência do indeferimento do pedido ou ao recebimento de comprovação da retificação efetuada.

Se assinado por procurador, anexar cópia autenticada da procuração pública, ou particular com firma reconhecida, com poderes para representação, perante a RFB;

Cópia autenticada do DARF ou DARF - SIMPLES a ser retificado;

Cópia de documento que comprove o erro de fato no preenchimento do DARF (DCTF; DIRF; etc)

C) OBSERVAÇÕES

Serão indeferidos os pedidos de retificação nos quais, a juízo da autoridade competente, não esteja configurado erro formal do contribuinte no preenchimento do DARF ou que denotem utilização indevida do procedimento.

   

OBSERVAÇÕES:

Não serão aceitas copias de documentos ilegíveis e com endereço incompleto, necessário colocar o CEP (Referente Procuração Eletrônica);

Todas as cópias da documentação deverão estar autenticadas com o selo de autenticidade do cartório;

   Nos casos de inclusão de quadro societário todas as alterações que comprovem a inclusão dos atuais sócios devem estar presentes;

   Os resultados desta solicitação deverão ser verificados na internet através do site: www.receita.fazenda.gov.br.

Deverão comparecer ao CRC somente os contribuintes que tiverem seus pedidos indeferidos para pegar documentação mediante apresentação do protocolo.

 

 

Conselho Regional de Contabilidade de Goiás / CRC-GO • Rua 107 nº 151 - Setor Sul
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