O Voto é secreto, obrigatório, direto e pessoal, e será exercido pelo Contabilista na jurisdição do CRC de seu Registro Definitivo Originário, Registro Definitivo Transferido, Registro Provisório ou Registro Provisório Transferido.
JUSTIFICATIVA POR AUSÊNCIA AO PLEITO
Caso você fique impedido de votar, poderá apresentar justificativa escrita e assinada ao CRC-GO, acompanhada da respectiva comprovação, no prazo de 30 (trinta) dias após a eleição.
Art 3º - Ao Contabilista que deixar de votar, sem causa justificada, o CRC aplicará pena de multa em importância correspondente a até o valor da anuidade.
§ 1º Considera-se causa justificada para os fins do disposto neste artigo:
I- Impedimento legal ou força maior;
II- Enfermidade;
III- Ausência da jurisdição;
IV- Ter o profissional completado 70 (setenta) anos de idade.§ 2º A justificativa, exceto no caso do inciso IV, que é automática, deverá ser apresentada, acompanhada da respectiva comprovação, ao CRC, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da eleição.
PENALIDADE:
O Contabilista que não votar ficará sujeito à penalidade de multa.