Sistema CFC / CRC

Sistema CFC/CRCs

Conselho Federal de Contabilidade, órgão máximo da contabilidade no país, é uma Autarquia Especial Corporativa dotada de personalidade jurídica de direito público. — www.cfc.org.br.

Criado e regido por legislação específica, o Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, possui estrutura, organização e funcionamento regulamentados pela Resolução CFC nº 1.612, de 11 de fevereiro de 2021, que aprova o Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade, e pela Resolução CFC nº 1.616, de 18 de março de 2021, que aprova seu Regimento Interno.

O Plenário do CFC é constituído de 27 (vinte e sete) Conselheiros efetivos e 27 (vinte e sete) suplentes, na proporção de 2/3 de Contadores e 1/3 de Técnicos em Contabilidade, eleitos pelos Delegados-Eleitores dos Estados para um mandato de quatro (04) anos.

Destaca-se, entre outras finalidades, seu papel de orientar, normatizar e fiscalizar o exercício da profissão contábil, por intermédio dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs); decidir, em última instância, os recursos de penalidades impostas pelos CRCs; regular acerca dos princípios contábeis, do Exame de Suficiência, do cadastro de qualificação técnica e dos programas de educação continuada, além de editar Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica e profissional.

Tal como ocorre nos Regionais, os conselheiros do CFC, incluindo os membros do Conselho Diretor, prestam serviço honorífico, não recebendo nenhuma remuneração para prestar o relevante trabalho que realizam pela contabilidade brasileira.

O sistema CFC/CRCs soma esforços de maneira integrada e sinérgica para assegurar o crescimento, desenvolvimento e reconhecimento da classe contábil em todo país.

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