| |
| |
Tipos de Registro
Tipos de Registros - Pessoa Física (Res. CFC nº 1167/09)
-
REGISTRO DEFINITIVO ORIGINÁRIO
- Registro Definitivo Originário é o concedido pelo CRC da jurisdição do domicilio profissional aos portadores de diploma de Bacharel em Ciências Contábeis ou de certificados de Técnico em Contabilidade, devidamente registrados, fornecido por estabelecimento de ensino, ou certidão de inteiro teor expedida pelo órgão competente.
- Documentação:
-
- Preencher requerimento (Cadastro do Contabilista);
- Diploma original e cópia, devidamente assinado;
- Duas (2 ) fotos 3 X 4, deverão ser em traje social, recentes e de frente, conforme determina a Resolução CFC 1167/09.
- Cópias do CPF, RG, Título de Eleitor, Certificado de Reservista e certidão de casamento (p/mulheres) autenticadas e comprovante de endereço com CEP;
- Pagamento de taxas.
-
REGISTRO PROVISÓRIO
- Registro Provisório é o concedido pelo CRC da respectiva jurisdição ao requerente formado no curso de Ciências Contábeis, que ainda não esteja de posse do diploma ou certificado registrado no órgão competente.
- Documentação:
-
- Preencher requerimento (Cadastro do Contabilista)
- Declaração/ Atestado de conclusão/colação de grau do curso (original);
- Histórico Escolar (original ou cópia autenticada);
- Duas (2 ) fotos 3 X 4, deverão ser em traje social, recentes e de frente, conforme determina a Resolução CFC 1167/09.
- Cédula de Identidade, CPF, título de eleitor, Certificado de reservista e certidão de casamento (p/mulheres) autenticadas e comprovante de endereço com CEP;
- Recolhimento da taxa.
- Art. 17º § 1º - O Registro Provisório será concedido com validade de 2 (dois) anos, excluindo-se da contagem do tempo o ano da respectiva concessão.
OBS: CERTIDÃO/ATESTADO:
Certidão/declaração do estabelecimento de ensino, contendo a chancela do Ministério da Educação ou do Conselho Estadual de Educação, reconhecendo o curso, sua carga horária, informando que o requerente concluiu o curso, tendo sido diplomado, e que o diploma se encontra em processamento no órgão competente para registro, devendo conter: nome do requerente, data de nascimento, filiação, curso concluído e data da conclusão ou, quando se tratar de curso superior, da colação de grau;
A data de expedição do atestado ou certidão de conclusão deverá ser inferior a seis (6) meses.
-
REGISTRO TRANSFERIDO
- Registro Transferido é o concedido ao portador de registro definitivo originário ou provisório de outro estado, em decorrência da mudança do domicilio profissional para a jurisdição do CRC-GO.
- Documentação:
-
- Preencher requerimento (datilografado ou digitado) modelo deste CRC-GO;
- Certidão de regularidade do exercício, expedida pelo CRC de origem;
- Carteira de Identidade de Contabilista (original) do CRC de origem;
- Cópia do diploma escolar (frente e verso do diploma);
- Duas (2 ) fotos 3 X 4, recentes e de frente, conforme determina a Resolução CFC 1167/09;
- Cédula de Identidade, CPF, título de eleitor, Certificado de reservista e certidão de casamento (p/mulheres) autenticadas e comprovante de endereço com CEP;
- Recolhimento da taxa.
-
RESTABELECIMENTO DE REGISTRO
- Restabelecimento de Registro é o concedido ao contabilista que teve seu registro baixado ou cancelado, que voltar a exercer suas atividades.
- Documentação:
-
- Preencher requerimento (datilografado ou digitado) modelo padrão deste CRC-GO;
- Devolver Carteira de Contabilista (no caso de Baixa ex-officio);
- Cópia do Diploma Escolar (Frente e Verso);
- Duas (2 ) fotos 3 X 4, recentes e de frente;
- Cédula de Identidade, CPF, título de eleitor, Certificado de reservista e certidão de casamento (p/mulheres) autenticadas e comprovante de endereço com CEP;
- Recolhimento da taxa.
- Obs:
No caso de restabelecimento de registro cancelado por inadimplência, o Contabilista deverá quitar os débitos anteriores.
-
ALTERAÇÃO DEFINITIVA DE CATEGORIA
- Alteração definitiva de Categoria é concedida ao Técnico em Contabilidade registrado no CRC- GO, graduado e portador do Diploma de Bacharel em Ciências Contábeis.
- Documentação:
-
- Preencher o Requerimento (datilografado ou digitado) modelo padrão deste CRC-GO;
- Diploma original e cópia; (devidamente assinados);
- Duas (2 ) fotos 3 X 4, recentes e de frente;
- Devolução da Carteira de Identidade de Contabilista expedida pelo CRC na categoria de Técnico em Contabilidade;
- Cédula de Identidade, CPF, título de eleitor, Certificado de reservista e certidão de casamento (p/mulheres) autenticadas e comprovante de endereço com CEP;
- Recolhimento da taxa.
-
ALTERAÇÃO PROVISORIA DE CATEGORIA
- Alteração Provisória de Categoria é concedida ao Técnico em Contabilidade registrado no CRC que apresente Declaração/Atestado de colação de grau no curso de Bacharel em Ciências Contábeis e o Histórico Escolar, o número do CRC continuará o mesmo alterando apenas a letra O para a letra P e terá validade de dois anos.
- Documentação:
-
- Preencher Requerimento (datilografado ou digitado) modelo padrão deste CRC-GO;
- Duas (2 ) fotos 3 X 4, recentes e de frente;
- Cédula de Identidade, CPF, título de eleitor, Certificado de reservista e certidão de casamento (p/mulheres) autenticadas e comprovante de endereço com CEP;
- Recolhimento da taxa.
- Obs: Certidão/Atestado:
certidão/declaração do estabelecimento de ensino, contendo a chancela do Ministério da Educação ou do Conselho Estadual de Educação, reconhecendo o curso, sua carga horária, informando que o requerente concluiu o curso, tendo sido diplomado, e que o diploma se encontra em processamento no órgão competente para registro, devendo conter: nome do requerente, data de nascimento, filiação, curso concluído e data da conclusão ou, quando se tratar de curso superior, da colação de grau;
A data de expedição do atestado ou certidão de conclusão deverá ser inferior a seis (6) meses.
-
ALTERAÇÃO DE NOME / NACIONALIDADE
- Alteração de Nome ou Nacionalidade é concedido ao contabilista que sofreu alteração em seu nome ou nacionalidade.
- Documentação:
-
- Preencher Requerimento (datilografado ou digitado) modelo padrão deste CRC-GO;
- Original e cópia da certidão de casamento, ou de separação judicial ou de divórcio, ou certificado de nacionalidade ou certidão de nascimento averbada, conforme a situação;
- Duas (2 ) fotos 3 X 4, recentes e de frente;
- Recolhimento da taxa.
- Obs: O requerente deverá estar com o situação regular.
-
CONVERSÃO DE REGISTRO PROVISÓRIO EM DEFINITIVO
- Conversão de Registro Provisório em Definitivo é o concedido ao profissional que está registrado provisoriamente e já esteja de posse do diploma de Bacharel em Ciências Contábeis ou de Técnico em Contabilidade ( o número do registro será o mesmo, alterando apenas a letra P para a letra O e não tem vencimento).
- Documentação:
-
- Preencher Requerimento (datilografado ou digitado) modelo deste CRC-GO;
- Diploma Original e cópia autenticada, assinado pelo aluno;
- Duas (2 ) fotos 3 X 4, recentes e de frente;
- Cédula de Identidade, CPF, título de eleitor, Certificado de reservista e certidão de casamento (p/mulheres) autenticadas e comprovante de endereço com CEP;
- Recolhimento da taxa;
- Comprovante de recolhimento da taxa.
-
COMUNICAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL EM OUTRA JURISDIÇÃO
- A COMUNICAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL em outra jurisdição é concedido através de requerimento protocolado neste CRC ao profissional que irá prestar serviços em outros Estados.
- Documentação:
-
- Preencher Requerimento (Clicar no link - Registro Secundário/);
- Relacionar o nome dos CRCs p/ onde será encaminhada a COMUNICAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL EM OUTRA JURISDIÇÃO
- Protocolar o requerimento no CRC de origem (CRC-GO);
- Só será concedido a ao profissional que estiver em situação regular junto ao CRC-GO.
- A COMUNICAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL EM OUTRA JURISDIÇÃO É CONCEDIDO POR CRC DE JURISDIÇÃO DIVERSA DAQUELA ONDE O CONTABILISTA POSSUA SEU REGISTRO PROFISSIONAL, PARA QUE POSSA EXERCER SUAS ATIVIDADES NA SUA JURISDIÇÃO, SEM ALTERAÇÃO DO SEU DOMICILIO PROFISSIONAL.
-
BAIXA DE REGISTRO PROFISSIONAL
- Baixa de Registro Profissional é concedida ao profissional que cessou suas atividades na área contábil.
- Documentação:
-
- Preencher Requerimento (datilografado ou digitado) modelo padrão deste CRC-GO, onde deverá ser informado o motivo da baixa;
- Portaria CRC-GO Nº 006/07 - Download
- Obs: O Contabilista deve estar com situação regular junto ao CRC-GO
-
2ª VIA DE CARTEIRA DE CONTABILISTA
- 2ª via de Carteira de Contabilista é expedida a segunda via da Identidade de Contabilista ao profissional que apresentar prova de extravio ou a Carteira danificada.
- Documentação:
-
- Preencher Requerimento (datilografado ou digitado) modelo padrão deste CRC-GO;
- Apresentar cópia do boletim de ocorrência ou carteira danificada;
- Uma (1) foto 3 X 4, recente de frente;
- Pagamento da taxa.
-
CANCELAMENTO POR FALECIMENTO
- Cancelamento por Falecimento é concedido através de requerimento preenchido e assinado por um representante (parente ou qualquer pessoa que apresente a certidão de óbito do contabilista falecido).
- Documentação:
-
- Preencher Requerimento (datilografado ou digitado) modelo padrão deste CRC-GO;
- Apresentar cópia da certidão de óbito.
-
CERTIDAO DE REGULARIDADE
- Certidão de Regularidade: comprovação de regularidade do profissional, escritório individual ou Sociedade.
- Documentação:
-
- Preencher Requerimento (datilografado ou digitado) modelo padrão deste CRC-GO;
- Pagamento da taxa.
Tipos de Registros - PESSOA JURÍDICA ( Res. CFC nº 1166/09)
-
CADASTRO DE ESCRITÓRIO SOCIEDADE
- Cadastro de Sociedade: Os atos da constituição da organização contábil sob a forma de sociedade deverão ser registrados no CRC da respectiva jurisdição, assim como as eventuais alterações contratuais.
Res.CFC nº 1166/09. Considera-se registrada, inclusive para fins de cobrança de anuidades retroativas, a sociedade que, regularmente constituída, decorridos 30 (trinta) dias do início de suas operações, não tenha formalizado seu registro cadastral no CRC.
- Documentação:
-
- Preencher requerimento (datilografado ou digitado) modelo deste CRC-GO;
- Uma (1) via do contrato social (autenticada) devidamente registrado em cartório ou junta comercial;
- Cópia (autenticada) do CNPJ;
- As sociedades mistas apresentar certidão de regularidade e cópia da carteira profissional do Órgão fiscalizador da sua profissão;
- Todos os sócios deverão estar em situação regular junto a este CRC-GO;
- Pagamento da taxa.
- OBS: Antes de registrar o Contrato deve ser encaminhado ao CRC uma via para analise.
-
CADASTRO DE ESCRITORIO DE FILIAL
- Cadastro de Escritório de Filial é o concedido à organização contábil que possua registro cadastral definitivo ou transferido, para se estabelecer em endereço diferente do da sua matriz (sede).
- Documentação:
-
- Preencher requerimento (datilografado ou digitado) modelo padrão deste CRC-GO;
- Cópia autenticada do contrato social ou alteração contratual que constitui filial;
- Cópia autenticada do CNPJ;
- Cópia do alvará da matriz emitido pelo CRC de origem;
- Certidão de regularidade da empresa e sócios emitida pelo CRC de origem;
- Ficha de registro cadastral emitido pelo CRC de origem;
- Pagamento das taxas.
-
COMUNICAÇÃO PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇO EM OUTRA JURISDIÇÃO
- A COMUNICAÇÃO PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇO EM OUTRA JURISDIÇÃO é o concedido pelo CRC de jurisdição diversa daquela onde a organização contábil possua registro cadastral definitivo ou transferido, para que possa explorar atividades na sua jurisdição, sem mudança de sede e sem estabelecimento fixo.
- Documentação:
-
- Preencher requerimento (datilografado ou digitado) modelo padrão deste CRC-GO, citando o nome dos Regionais onde deseja o registro secundário de seu escritório;
- No requerimento deverá conter o nome do responsável técnico, bem como dos demais sócios e colaboradores que irão executar os serviços de natureza contábil, sendo que, havendo alguma substituição de sócios ou da denominação social, o fato deverá ser averbado junto ao CRC de origem e a Comunicação para Execução de Serviços em outra Jurisdição;
- O escritório contábil, bem como, todos os sócios e responsável técnico terão que estar em dia com o pagamento de suas obrigações junto ao CRC de origem;
-
ALTERAÇÃO DE REGISTRO DE SOCIEDADE
- Alteração de Registro de Sociedade é quando o contrato social que foi registrado junto ao CRC sofre alteração.
- Documentação:
-
- Preencher requerimento (datilografado ou digitado) modelo padrão deste CRC-GO;
- Cópia autenticada da alteração contratual devidamente registrado no órgão competente;
- Cópia autenticada do CNPJ (quando sofreu alteração);
- Todos os sócios contabilistas e a empresa deverão estar em dia com o pagamento de suas anuidades;
- Pagamento de taxas.
-
RESTABELECIMENTO DE REGISTRO DE SOCIEDADE
- Restabelecimento de Registro de Sociedade: o registro Cadastral será restabelecido mediante requerimento, instituído pelo CFC, dirigido ao CRC instruído com:
- Documentação:
-
- Preencher requerimento (datilografado ou digitado) padrão deste CRC-GO;
- Cópia autenticada da alteração contratual devidamente registrado no órgão competente;
- Cópia autenticada do CNPJ (quando sofreu alteração);
- Todos os sócios contabilistas e a empresa deverão estar em dia com o pagamento de suas anuidades;
- Antes da devida alteração no contrato encaminhar ao CRC uma via para analise;
- Pagamento de taxas.
-
BAIXA DO CADASTRO DE SOCIEDADE
- Baixa do Cadastro de Sociedade: será concedida à organização contábil que interromper suas atividades contábeis.
- Documentação:
-
- Preencher Requerimento
- Deverá ser efetuada quando se tratar de sociedade cujos sócios contabilistas tiverem seus registros profissionais baixados ou cancelados e não se proceder à devida alteração contratual;
- Ocorrerá por débito de mais de uma anuidade ou multa; ou ocorrerá pela suspensão do registro cadastral, transitada em julgado;
- O pedido de baixa do registro cadastral deverá ser requerido ao CRC, acompanhado de declaração de interrupção das atividades e do alvará, que ficará retido para inutilização;
- A organização contábil e seus sócios deverão estar em dia com as suas obrigações perante este CRC-GO;
- A anuidade da organização contábil será devida proporcionalmente, se requerida a baixa até 31 de março e, integralmente, após esta data.
-
CANCELAMENTO DO CADASTRO DE SOCIEDADE
- Cancelamento do Cadastro de Sociedade: ocorrerá nos casos de : cancelamento do registro profissional do contabilista e cessação da atividade da sociedade, mediante requerimento instruído com o distrato social e o alvará.
- Documentação:
-
- Preencher Requerimento
- Cancelamento de registro de contabilista integrante de sociedade cujos sócios remanescentes ou sucessores não sejam contabilistas; ou
- Cancelamento dos registros profissionais de todos os integrantes da sociedade composta exclusivamente por contabilistas.
- Para a concessão do cancelamento a organização contábil deverá estar em dia com suas obrigações perante o CRC-GO.
-
CADASTRO DE ESCRITÓRIO INDIVIDUAL
- Cadastro de Escritório Individual: quando o contabilista, embora como pessoa física, execute suas atividades, independentemente do local, do número de empresas ou serviços sob sua responsabilidade.
- Documentação:
-
- Requerimento (datilografado ou digitado) modelo padrão deste CRC-GO;
- Cópia do cadastro junto a Secretaria da Fazenda do Estado ou Alvará da Prefeitura;
- O titular deverá estar em dia com o pagamento de suas obrigações;
- Pagamento da taxa.
-
BAIXA DE ESCRITORIO INDIVIDUAL
- Baixa do Escritório Individual: a baixa será concedida quando o seu titular encerrar as atividades, estiver trabalhando com vínculo empregatício somente, ou prestar serviço na própria empresa.
- Documentação:
-
- Requerimento solicitando e informando o motivo da baixa;
- Devolução do alvará;
- Escritório e titular deverão estar em dia com o pagamento de suas obrigações perante este CRC-GO.
-
RESTABELECIMENTO DE ESCRITORIO INDIVIDUAL
- Restabelecimento de Escritório Individual: ocorrerá quando o seu titular voltar a trabalhar como autônomo ou após a baixa ex-offício tiver quitado seus débitos.
- Documentação:
-
- Requerimento (datilografado ou digitado) padrão deste CRC-GO;
- Cópia do cadastro junto a Secretaria da Fazenda do Estado ou Alvará da Prefeitura;
- O titular deverá estar em dia com o pagamento de suas obrigações;
- Pagamento das taxas.
-
REDUÇÃO DE DÉBITO (Res. CRC-GO.266/06)
- Documentação:
-
- Só terão direito a Redução de Débitos os requerentes que comprovarem, através de documentos, renda inferior a R$:880,00 (oitocentos e oitenta reais).
- Requerimento (duas vias) (datilografado ou digitado)
- Cópias de todas as páginas da CTPS, até a primeira página em branco após o último contrato de trabalho;
- Declaração do empregador confirmando salário atual;
- Duas declarações de contabilistas ativos, informando atual atividade e situação financeira;
- Última declaração de Imposto de Renda;
- Comprovação de desemprego ou cópia da rescisão contratual
- Três últimos demonstrativos de pagamento de salário;
- Espelho junto a Delegacia Fiscal.
- OBS: Todas as cópias autenticadas ou juntamente com as originais a fim de serem conferidas no ato da entrega
-
REGISTRO CADASTRAL DE EMPRESÁRIO Res. CFC 1166/09
- O QUE É?.
- É o concedido pelo CRC da jurisdição no qual se encontra localizada a sede o empresário. .
- COMO REQUERER:
- O pedido de Registro Cadastral de Organização Contábil Empresário deverá ser encaminhado ao CRC, instruído com:
- 1- Requerimento;
- 2-Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Juridica ( CNPJ);
- 3-Uma via original ou cópia autenticada do requerimento do empresário e alterações, devidamente registrados no órgão competente;
- 4-Comprovante do pagamento da taxa de registro cadastral e anuidade.
|
|
| |
|
|
| |
|
|
|
|